Instrumentação Analítica

Condições de uso e contratação

CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA

Generalidades

Estas condições gerais de venda são exclusivamente aplicáveis nos termos e condições aqui expressos a todas as transacções de venda e fornecimento entre o INSTRU PORTUGAL UNIPESSOAL LDA (a seguir INSTRU) e o Comprador.
As condições particulares negociadas e expressas por escrito entre o INSTRU e o Comprador prevalecerão sobre estas (as condições gerais).
Quaisquer modificações ou aditamentos a estas condições só serão reconhecidos se tiverem sido aceites por escrito por uma pessoa responsável / representante legal do INSTRU.
O Comprador aceita e reconhece o conteúdo destas condições.
O INSTRU reserva-se o direito de modificar estas condições ou outras especificações sem aviso prévio. 

Ofertas e preços

As ofertas são válidas por 30 dias de calendário a partir da data de emissão e expiram automaticamente, salvo indicação em contrário na oferta ou documento similar. O INSTRU reserva-se o direito de aceitar ofertas expiradas.
Os preços de venda e as condições de pagamento reflectem-se nas ofertas enviadas ao Comprador.
Os preços das ofertas geralmente não incluem os custos de transporte dentro do país ou fora de Portugal (Portugal Continental + Ilhas). A montagem e colocação em serviço do equipamento fornecido não está incluída, a menos que esteja incluída na oferta assinada por um gestor do INSTRU e enviada ao Comprador.
Os preços reflectidos nas ofertas são entendidos como excluindo em todos os casos os custos de processamento, manuseamento e embalagem, cujo montante aparece na nossa lista de preços, contudo, o INSTRU assume o custo destas despesas para as entregas que sejam superiores a 120,00 euros por unidade - excluindo o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) -, excepto no caso de embalagem especial ou de embalagem difícil de manusear devido às suas características, cujo montante será detalhado na oferta.

Encomendas

O Comprador deve efectuar a encomenda dirigida ao INSTRU por qualquer meio escrito, e-mail, fax ou carta. Nenhuma encomenda será processada a menos que seja aceite pelo INSTRU. A encomenda será considerada como tendo sido aceite pelo INSTRU após confirmação escrita do INSTRU ao Comprador. Uma encomenda confirmada não pode ser cancelada sem autorização prévia por escrito do INSTRU ao Comprador. No caso do fabricante aceitar a devolução do equipamento, o INSTRU cobrará ao Comprador uma taxa de 25% do montante total da encomenda cancelada.

Fornecimento

Uma vez aceite a encomenda, o INSTRU fornecerá os bens nos termos e condições acordados. A entrega deve ser sempre entendida como sendo feita no endereço do INSTRU, e o Comprador será livre de decidir como o material é entregue no seu destino, sendo o transporte às suas próprias custas, com o INSTRU a recomendar que seja segurado.
As datas de entrega são aproximadas e podem estar sujeitas a atrasos devido a procedimentos de importação/exportação regulados por lei ou devido à retenção pela alfândega para inspecção. O INSTRU reserva-se o direito de efectuar e facturar parcialmente a entrega acordada. No caso do Comprador solicitar o adiamento da entrega total ou parcial para além de trinta dias a partir da data acordada, o INSTRU reserva-se o direito de facturar a parte adiada, considerando a entrega a ter lugar nos nossos armazéns, imputando os custos de armazenamento, manuseamento e seguro. O INSTRU fará todos os esforços para cumprir as datas de entrega de mercadorias acordadas, mas não assume qualquer compensação ou penalização por atrasos nas mesmas. Em casos de força maior INSTRU declina toda a responsabilidade pela execução ou atraso das entregas acordadas.

Modo de pagamento

O Comprador pelo facto de ordenar a aquisição, obriga-se a pagar o preço acordado nos termos e condições que foram acordados e em qualquer caso com absoluto respeito ao Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio  (medidas contra os atrasos no pagamento de transações comerciais, e transpõe a Diretiva n.º 2011/7/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro).
A falta de pagamento ou atraso das faturas pelo Comprador na data de vencimento estipulada, a INSTRU reserva-se o direito de cobrar os juros de mora em vigor de acordo com a resolução da Portaria n.º 277/2013, de 26 de agosto da Direção -Geral do Tesouro e Finanças, desde a data de vencimento até ao pagamento integral.
A INSTRU reserva-se o direito de interromper a entrega dos materiais em trânsito e de reter os envios, total ou parcialmente, caso o Comprador não cumpra qualquer dos pagamentos a que esteja obrigado dentro do prazo que lhe for estabelecido ou de outra forma . não cumprir com suas obrigações sob este contrato.


Propriedade de bens / Reserva de domínio

A propriedade dos bens entregues pelo INSTRU só passará para o Comprador após o pagamento integral do seu valor. Se for este o caso, os custos acumulados e/ou custos de compensação serão aumentados.

Garantia 

Sem prejuízo da garantia que pode ser oferecida pelo fabricante, o INSTRU concede aos produtos que comercializa uma garantia de 12 meses em Portugal, de acordo com a legislação em vigor, e garante que o equipamento fornecido está livre de defeitos de fabrico e de mão de obra. O INSTRU assume a obrigação de corrigir quaisquer defeitos através da entrega gratuita ao Comprador de materiais de substituição, mão-de-obra e viagens. As excepções à garantia são os consumíveis e consumíveis.
A garantia começa a correr a partir da entrega da mercadoria. Como excepção, se o comissionamento tiver sido efectuado por pessoal do INSTRU a partir do dia seguinte ao Acto de Conclusão do comissionamento. E em qualquer caso 14 meses após a entrega.
O equipamento será sempre utilizado em conformidade com o manual de instruções e o Comprador será única e exclusivamente responsável pela sua utilização indevida.
Para que a garantia seja válida, o INSTRU deve ter na sua posse, e no prazo indicado, a documentação específica da garantia devidamente preenchida, que acompanha os produtos fornecidos pelo INSTRU.
Nos casos em que a encomenda é efectuada a expensas do Comprador, tal documentação deve ser apresentada, com prova de recepção, no prazo máximo de 30 dias após a entrega.

Processamento do relatório do incidente

Em caso de qualquer mau funcionamento ou funcionamento anormal do produto dentro do período de garantia, o Comprador deve suspender o funcionamento do dispositivo e informar o INSTRU o mais rapidamente possível.
O INSTRU substituirá com indemnização para o Comprador todas as partes do produto fornecido que apresentem defeitos de fabrico ou de funcionamento, assumindo o custo da mão-de-obra se esta reparação for efectuada nas suas instalações. No caso de as reparações terem de ser efectuadas no local onde o equipamento se encontra, o Comprador será facturado pelo custo das despesas de viagem e de estadia, se existirem.
O INSTRU pode rejeitar qualquer reclamação em que estes requisitos não tenham sido cumpridos.

Exclusões da garantia 

  • Como regra geral, a intervenção por terceiros não autorizados em equipamento fornecido pelo INSTRU pode resultar na perda da garantia e, em qualquer caso, será perdida se esta intervenção for realizada em partes vitais do equipamento.
  • Componentes sujeitos a desgaste em utilização normal e peças contendo vidro (excepto quando quebrados no momento da intervenção por pessoal autorizado pelo INSTRU).
  • Avarias ou danos causados por agentes externos ao equipamento, por sobrecarga da tensão eléctrica ou pela utilização indevida do equipamento, incluindo a utilização diferente da utilização específica da máquina.
  • São também excluídas as indecências que possam ocorrer devido à inadequação da localização do equipamento. Fica entendido que o cliente decide sempre onde e quando o equipamento deve ser colocado e posto em funcionamento.
  • Em nenhum caso a garantia inclui qualquer dano ou perda de lucro consequente que possa ocorrer devido a inactividade fora do controlo do INSTRU, que o comprador assume às suas próprias custas.

As cláusulas de Garantia acima não se aplicam quando os materiais tenham sido sujeitos a acidente, alteração, utilização indevida, abuso, erro do Cliente/Comprador, armazenamento deficiente, operação incorrecta, manutenção, instalação ou serviço por pessoal não autorizado pelo INSTRU, adição ou fornecimento de equipamento não aprovado para incorporação no equipamento do INSTRU, fornecimento de software ou interfaces fornecidos pelo Cliente ou por terceiros. Se o Cliente notifica o INSTRU de um defeito e isto leva à prestação de um serviço de reparação, que não é reconhecido pelo INSTRU como a causa do defeito, o INSTRU tem o direito de exigir uma compensação ao Cliente pelo trabalho realizado e pelos custos incorridos como resultado da notificação.

Situações de conflito

Nos casos em que haja dúvidas sobre se a falha está ou não coberta pela garantia, o INSTRU fornecerá primeiro ao Comprador uma estimativa de reparação sem custos para o Comprador.

Legislação e normas aplicáveis

As transacções comerciais entre o INSTRU e o Comprador são reguladas pelas leis de Portugal. O INSTRU toma todas as medidas necessárias e razoáveis para manter os seus produtos em conformidade com as normas nacionais e internacionais, tanto a garantia de qualidade como qualquer outra regulamentação que afecte os seus produtos. A INSTRU reconhece que os seus produtos e soluções são utilizados numa multiplicidade de aplicações reguladas por normas legais e que, de tempos a tempos, as normas e regulamentos entram em conflito entre si. O INSTRU não pode garantir que todos os seus produtos cumprirão simultaneamente todas as leis ou regulamentos comunitários, estatais, regionais, provinciais ou locais ou todas e quaisquer portarias, regulamentos, códigos ou normas que possam ser aplicáveis em cada caso.